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Domingo, 05 de setembro de 2010
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Revista Magister de Direito Civil e Processual Civil
Primeiras Observações ao Projeto de Novo Código de Processo Civil – PL 166/2010 – Senado
Artigo do Advogado e Ministro Aposentado do STJ Athos Gusmão Carneiro
Legislação - 29/07/2010
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DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2010

Renova a concessão outorgada à Rádio Notícias Brasileiras Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Matão, Estado de São Paulo.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e tendo em vista o que consta dos arts. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e o que consta do Processo Administrativo nº 53000.017105/2007,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 6 de julho de 2007, a concessão outorgada à Rádio Notícias Brasileiras Ltda. pela Portaria nº 600, de 4 de julho de 1977, renovada pelo Decreto de 1º de fevereiro de 2002, publicado no Diário Oficial da União no dia 4 subseqüente, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 142, de 7 de abril de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Matão, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jose Artur Filardi Leite

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