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Dispõe sobre a colaboração da Procuradoria Regional Federal da 5ª Região à Procuradoria Seccional Federal em Caruaru/PE, nos termos em que especifica.
O Subprocurador-Geral Federal, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, resolve:
Art. 1º A Procuradoria Regional Federal da 5ª Região prestará colaboração à Procuradoria Seccional Federal em Caruaru/PE, sob a coordenação do responsável pela primeira, nas ações fundiárias que envolvam comunidades quilombolas e nas ações de desapropriação e correlatas, tais como reintegrações de posse ou ações ordinárias que versem sobre imóvel objeto de desapropriação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO ROBERTO BASSO