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Dispõe sobre a colaboração mútua entre a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Goiânia/GO e a Procuradoria Federal no Estado de Goiás.
O Subprocurador-Geral Federal, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,
Considerando o disposto no processo administrativo nº 00459.001089/2010-23, resolve:
Art. 1º A Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Goiânia/GO e a Procuradoria Federal no Estado de Goiás prestarão colaboração mútua.
§ 1º Ato conjunto dos responsáveis pelos órgãos de execução referidos no caput disciplinará os termos da colaboração.
§ 2º A Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS arcará com os custos necessários à efetivação da colaboração de que trata o caput, quando se tratar de atuação em matéria afeita às suas atribuições.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos anteriormente praticados que estejam de acordo com seus termos.
ANTONIO ROBERTO BASSO