Para visualizar este site necessário instalar o flash player 10. Clique abaixo para iniciar a instalação.

Adobe Flash player

Domingo, 05 de setembro de 2010
Preencha os campos abaixo e receba nossa Newsletter.
Nome:
E-mail:
Telefone:
Revista Magister de Direito Civil e Processual Civil
Primeiras Observações ao Projeto de Novo Código de Processo Civil – PL 166/2010 – Senado
Artigo do Advogado e Ministro Aposentado do STJ Athos Gusmão Carneiro
Notícias - 29/07/2010
VoltarBuscarImprimirEnviarAumentar a fonteFonte padrãoDiminuir a fonte
Adventistas do 7º Dia recorrem ao STF para mudar dia de prova em concurso do MPU

Cinco candidatos inscritos no concurso público para provimento de cargos de analista e técnico do Ministério Público da União (MPU) ajuizaram Mandado de Segurança (MS 28960) no Supremo Tribunal Federal (STF), no qual pedem liminar para que seja alterado o dia da prova (sábado, 11 de setembro de 2010), ou para que lhes seja permitido fazer a prova apenas após o sol se pôr. Os candidatos são membros da Igreja Adventista do Sétimo Dia e, para eles, o sábado é considerado dia sagrado de adoração. Segundo os candidatos, a fixação da data está impedindo que eles tenham acesso a cargos públicos pela via democrática do concurso sem que firam suas consciências.

“Para os adventistas, o dia de repouso escolhido, abençoado e santificado por Deus é o sétimo, com o objetivo de ser um memorial da Criação, um dia em que se adora e se reconhece a Deus como Criador de todas as coisas e o ser humano como simples criatura. Neste aspecto, a questão da tolerância fará grande diferença à efetivação do direito fundamental à liberdade religiosa em uma sociedade pluralista e democrática, sem que se restrinjam os direitos daqueles que desejarem seguir suas convicções”, afirmam os impetrantes (quatro bacharéis em Direito e um licenciado em História). Segundo eles, a importância dos dias religiosos sagrados é reconhecida pelo Direito Internacional e citam, como exemplo, a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

No mandado de segurança, o pedido principal é para que a data da prova seja alterada para outro dia de semana, de preferência domingo. É feito um pedido alternativo para que seja permitido aos cinco candidatos chegar ao local da prova no horário estabelecido, mas esperar o pôr do sol, num local que permaneçam isolados e incomunicáveis, para só depois disso a prova ser aplicada com o mesmo tempo de duração concedido aos demais candidatos. Para “resguardar a integridade espiritual”, os candidatos pedem ainda que lhes seja permitido ler a Bíblia durante as horas sabáticas (até o pôr do sol).

O relator do MS é o ministro presidente, Cezar Peluso.

(*) Acompanhe diariamente os principais conteúdos jurídicos em http://www.twitter.com/editoramagister

Fonte: STF


seta Produtos Recomendados

Ilustres civilistas e processualistas em um periódico prestigioso e moderno.

Os mais ilustres e reconhecidos civilistas e processualistas. Prestigiosa revista jurídica nacional, dedicada à alta qualidade da informação. Publicação impressa, bimestral. Repositório Autorizado do STJ. Conteúdo disponível em página exclusiva na Internet.
Ver detalhes    Última edição
Desize