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Domingo, 05 de setembro de 2010
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Revista Magister de Direito Civil e Processual Civil
Primeiras Observações ao Projeto de Novo Código de Processo Civil – PL 166/2010 – Senado
Artigo do Advogado e Ministro Aposentado do STJ Athos Gusmão Carneiro
Notícias - 29/07/2010
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Tribunal do Júri: projeto permite inquirição para escolha de jurados

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7283/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que assegura ao Ministério Público e ao advogado de defesa a possibilidade de fazer perguntas aos jurados sorteados para formar o Conselho de Sentença.

Parte integrante do Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença é composto por sete jurados sorteados entre 21 cidadãos leigos, de reputação ilibada, inicialmente separados da lista da comarca onde ocorrer o julgamento. A decisão sobre a absolvição ou a condenação do acusado ocorrerá por maioria de votos.

No entendimento do autor, a medida é necessária para que as partes possam basear adequadamente a eventual recusa de jurados, já permitida pelo Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41).

De acordo com as respostas dadas às perguntas formuladas, a parte poderá formar um melhor juízo para decidir a respeito da aceitação ou recusa de candidatos a jurado, segundo o parlamentar. "Embora a defesa e a acusação possam recusar até três jurados sorteados para compor o Conselho de Sentença, sem dar explicação (artigo 468), a legislação não prevê que as partes façam uma única indagação ao candidato a jurado, ao contrário do que ocorre nos Estados Unidos", explica.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Fonte: Ag. Câmara


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